quinta-feira, 8 de maio de 2008

Vai feder...

Preparem-se pois pode feder ainda mais este caso Isabella.
O desembargador que recebeu o pedido de “Habeas Corpus” para o casal é o mesmo que concedeu o primeiro, afrontando a opinião pública.
Não basta o promotor ter feito uma conclamação popular, nem a materialidade (provas materiais do crime e autores), porque o que determina a concessão de um “Habeas Corpus” são 3 requisitos; existência de endereço fixo e conhecido, ausência de possibilidade de evasão ou fuga e não intromissão nas investigações (pois novas provas e testemunhas poderão ser anexadas aos autos do processo) ou pressão sobre as testemunhas . A denúncia sobre uma suposta consulta de crédito visando uma fuga para Portugal, não foi provada. O casal tem endereço fixo e, embora tenha sido comprovada a adulteração das condições do apartamento para ocultar provas, tal fato não foi considerado relevante, anteriormente, pelo desembargador que concedeu o primeiro “Habeas Corpus”, o mesmo que julgará este.
“Mandado de Segurança” e “Habeas Corpus” estão previstos na Constituição brasileira e, como tal, mesmo que o desembargador negue o pedido, a defesa poderá levar esta discussão ao STF (Supremo Tribunal Federal) caso levante argüição de inconstitucionalidade na decisão do juiz que decretou a prisão preventiva, por este ter extrapolado quanto ao mérito e ter traçado um perfil psicológico desfavorável aos até então, apenas indiciados. O principal argumento deste juiz foi o da materialidade do crime, com fundamento nas provas periciais e ausência de provas de um terceiro elemento.
Porém, sua decisão chegando a ponto de embasá-la na necessidade de garantir e restaurar a ordem pública e segurança, foi um ato de coragem, como magistrado, ao assumir mais a postura de cidadão socialmente preocupado em demonstrar a eficácia da Justiça. Tal coisa não se coaduna com os interesses maiores da OAB e de advogados que vivem de artimanhas jurídicas possibilitadas por nossas leis frouxas, que só protegem os criminosos.
Resumindo, não esperem muito de nosso Judiciário e este casal tem sim, grandes possibilidades de se livrar da prisão, respondendo em liberdade, podendo estender este processo por mais de 6 anos até o julgamento.
Estão brincando com fogo...

3 comentários:

Anônimo disse...

Insana

Boa Noite Blog

Boa Noite Homero


Não acredito que eles vão ficar soltos
Não é possivel , aliais possivel é, aquele jornalista do Dia que era reu confesso não ficou?
é brincadeira...

Homero Moutinho Filho disse...

Insana.

-Não é impossível...

msolangepereira disse...

Também, acredito que logo o casal estará em liberdade, o nosso código além de favorecer,permite.

A mulher precisou ser transferida para o interior por motivos de segurança,taí mais um motivo para não mantê-la encarcerada, a ameaça constante contra a sua vida, quanto ao pai, por ter curso superior goza de privilégios mas, também não lhe dá garantias.

Aliado ao fato de possuirem residencia fixa, não terem antecedentes criminais, terem dois filhos menores, e também, poder aquisitivo superior a média,podemos esperar mais uma pizza judicial para breve.

Que Deus faça a justiça,pois não a espero dos homens aqui da terra.

Solange